quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Brasil é responsabilzado por desaparecidos do Araguaia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Brasil responsável pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, durante o regime militar, e determinou que o governo investigue penalmente os fatos “por meio da Justiça ordinária” e puna os responsáveis. A sentença, divulgada hoje (14) pelo tribunal em San José, na Costa Rica, afirma que a interpretação da Lei de Anistia, de 1979, não pode continuar a ser um “obstáculo” para a investigação dos fatos e punição dos responsáveis.


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A Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrante da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou a repressão e os crimes cometidos pelo regime militar brasileiro durante a guerrilha do Araguaia. De acordo com sentença divulgada nesta terça-feira (14/12), o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas, entre os anos de 1972 e 1974. Esta é a primeira condenação internacional do Brasil em um caso envolvendo a ditadura militar (1964-1985).

No entanto, a aceitação da sentença pelo Brasil não é automática, pois depende de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). No julgamento que confirmou a Lei de Anistia, este ano, os ministros do STF chegaram a discutir a submissão do Brasil à jurisdição da OEA, mas não chegaram a uma conclusão sobre esse ponto.

De acordo com sentença divulgada hoje, o juiz Roberto de Figueiredo Caldas, responsável pelo caso, a Lei da Anistia brasileira, de 1979, serviu como empecilho para a investigação e os julgamento dos crimes, como espécie de álibi, já que a Constituição do país não deixa brechas para a condenação penal de agentes da repressão. Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil, como signatário do Pacto de San José da Costa Rica (tratado que instituiu a CIDH), deveria respeitar as normas da CIDH, que preveem a garantia dos direitos humanos, e adaptar a Constituição nacional para respeitar os textos aceitos internacionalmente.

“Os dispositivos da Lei de Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos”, determinou a sentença

Além disso, a CIDH entendeu que o Brasil é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos.

Arquivos

A violação do direito de acesso à informação, estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana, também foi apontada na sentença, já que o governo brasileiro se negou a divulgar e liberar o acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre os crimes cometidos no período.

Com a condenação, o Brasil fica obrigado reconhecer o crime de desaparecimento forçado de pessoas seguindo as convenções interamericanas. Além disso, os acusados considerados culpados deverão ser punidos de acordo com os dispositivos já existentes na Constituição brasileira, até que se crie uma lei específica ou que o país reveja a decisão do STF sobre a Lei de Anistia.

O governo federal, porém, argumenta que “está sendo construída no país uma solução compatível com suas peculiaridades para a consolidação definitiva da reconciliação nacional”. Entretanto, mesmo assim a Corte determinou que o Estado terá que retomar a busca dos corpos desaparecidos, que devem ser restituídos aos parentes, e indenizar as famílias das vítimas financeiramente e com atendimento psicológico adequado.

A partir de agora, todos os integrantes das forças armadas terão de passar por um curso permanente sobre direitos humanos

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