quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Condenada lei de anistia do Brasil por corte Interamericana
Corte Interamericana condena lei de anistia no Brasil
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por graves abusos ocorridos durante a ditadura militar (1964-1985) e declarou sem "efeitos jurídicos" a lei de anistia que impede investigar e castigar os responsáveis por tais atos.
"O Estado é responsável pelo desaparecimento forçado e pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal" de 61 pessoas, vítimas de operações do Exército contra o que se denominou a guerrilha do Araguaia, entre os anos 1972 e 1975, decretou a Corte.
Segundo o tribunal, sediado em San José, a lei de anistia brasileira - decretada pelos militares em 1979 e ainda vigente - impede investigar e punir as violações dos direitos humanos e "é incompatível com a Convenção Americana" de Direitos Humanos, "carecendo de efeitos jurídicos".
Tal lei "não pode seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos, nem para a identificação e a punição dos responsáveis, ou ter igual impacto sobre outros casos de graves violações dos direitos humanos previstos na Convenção Americana e ocorridos no Brasil".
Os juízes decretaram que o Estado brasileiro não cumpriu com a obrigação de adequar sua legislação interna às normas da Convenção Americana, pois a lei de anistia adotada pela ditadura segue vigente nos governos democráticos.
Em maio passado, o Supremo Tribunal brasileiro rejeitou uma ação envolvendo a guerrilha do Araguaia devido à lei de anistia.
A Corte Interamericana destaca que os familiares das vítimas da ditadura não foram atendidos em suas queixas à justiça e, ao contrário, sofreram diferentes formas de perseguição.
A sentença ordena ao Estado brasileiro "conduzir eficazmente, mediante a jurisdição ordinária, uma investigação penal dos fatos", determinar responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções previstas na lei.
Segundo a Corte, o Estado brasileiro deve determinar o paradeiro dos desaparecidos, dar tratamento médico e psicológico aos familiares das vítimas e publicar a sentença nos meios de comunicação.
Para familiares diretos e indiretos das vítimas, a Corte fixou indenizações que somam mais de 2,5 milhões de dólares.
Aos 42 familiares diretos, a Corte determinou o pagamento de uma indenização individual por danos morais de 45 mil dólares; e aos 28 familiares indiretos, de 15 mil dólares.
Também ordenou o pagamento aos 70 familiares das vítimas um valor adicional de 3 mil dólares, para tratamentos médicos e psicológicos
SAN JOSÉ, 14 dez 2010 (AFP)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário