sábado, 16 de maio de 2009

Vigilia pela Amazonia - CEBs participando

Uma grande alegria termos o povo das CEBs participando da Vigia pela Amazonia, através de telefonemas e emaills.







Palestra do Pe. Nelito Dornelas na Vigília em defesa da Amazônia

Tema: Ameaças que pairam sobre a Amazônia – Conflitos sociais

Pe. Nelito Dornellas

Inicio minha fala com as palavras do pastor luterano Dietrich Bonhoefer:
“Não se pode cantar o canto gregoriano quem sabe que um judeu está sendo executado no campo de concentração”. Assim também afirmo que não podemos cantar o aleluia pascal sabendo que a nossa Amazônia está sendo rifada neste momento pela Câmara dos Deputados. Esta rifa é a Medida Provisória 458/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das terras da União na Amazônia Legal.
Esta MP apresenta diversos pontos perigosos. Se aprovado, pode fazer com que a lei, que deveria melhorar a vida dos pequenos posseiros que vivem há anos na região, vire mecanismo de estímulo à grilagem e à concentração fundiária.

O objetivo da MP é disciplinar a regularização fundiária de propriedades da União na Amazônia Legal, permitindo a transferência de terras públicas com até 1,5 mil hectares em nove estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Maranhão). A regularização fundiária é uma demanda antiga de pequenos posseiros que ocupam essas áreas há muito tempo, pois sem ela não têm como conseguir financiamentos nem linhas de crédito para investir, tendo em vista que não são proprietários das terras.

A Medida Provisória 458/2009 deveria marcar o início da solução de problemas de violência no campo, concentração fundiária e avanço do desmatamento ilegal. Entretanto, o texto original simplifica excessivamente os procedimentos de verificação da legitimidade da posse (se o indivíduo ocupou a área de forma pacífica, de boa-fé, há quanto tempo está na terra, se necessita dela para sua sobrevivência etc.), o que pode resultar na entrega gratuita de terras públicas a pessoas que não são as verdadeiras ocupantes ou que não necessitam dela para sua sobrevivência. Aliada à ausência de qualquer vinculação desse processo a uma política oficial de ordenamento fundiário, como o Zoneamento Ecológico Econômico, a MP pode induzir um verdadeiro "saldão" de terras públicas, que, ao invés de beneficiar os pequenos posseiros de boa-fé, beneficiaria os grandes grileiros e a concentração fundiária.

O projeto de lei de conversão da MP, que alterou a proposta do governo, piora ainda mais a situação. As modificações apresentadas no relatório do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), a ser votado nos próximos dias na Câmara, inclui áreas devolutas localizadas em faixa de fronteira e outras áreas sob domínio da União como passíveis de regularização nos termos dessa lei; retira a exigência do ocupante não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; e permite que pessoas jurídicas (empresas) possam adquirir terras públicas por meio dessa via facilitada, podendo vendê-las apenas três anos depois, por exemplo.

Para o coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA, Raul do Valle, se aprovado o relatório na sua atual versão o risco de se aumentar a concentração fundiária, a violência no campo e o desmatamento é muito grande. “Regularizar a posse dos caboclos e agricultores familiares é uma coisa, colocar terras públicas nas mãos de empresas e grandes fazendeiros é outra. Infelizmente, se uma série de garantias não forem introduzidas no projeto, como a necessidade de vistoria prévia e existência de um comitê orientador dos trabalhos, quem vai mesmo se beneficiar das novas regras vão ser estes últimos, em detrimento dos primeiros e do patrimônio público”, avalia o advogado.

Em síntese, eis as quatro ameaças que pairam sobre a Amazônia a partir da MP 458/2009:

* Risco à segurança nacional: a possibilidade de alienar terras devolutas em faixa de fronteira, aliada à possibilidade de legalizar áreas ocupadas por pessoas jurídicas (que poderão vender a propriedade sem restrição), pode resultar numa ampla privatização dessas terras, dificultando as ações do Exército na região, por exemplo.

* Regularização de terras griladas: ao permitir alienação de terras a ocupantes indiretos e que já sejam proprietários de outros imóveis, a medida pode beneficiar grandes fazendeiros, que não dependem daquela área para sobrevivência e que as utilizam apenas para especulação (revenda posterior).

* Concentração de terras: mediante processo licitatório com direito de preferência, a medida autoriza que pessoas jurídicas recebam o título da terra pública de até 1.500 hectares, podendo revendê-las (sem restrição) em até três anos, o que criará um mercado de terras recém-privatizadas que seguramente implicará no aumento da concentração fundiária na região, já excessiva.

* Declaração de posse sem comprovação: a dispensa de vistoria prévia para imóveis até 4 módulos pode resultar na alienação de terras desocupadas ou para particulares que não são os verdadeiros posseiros.

Encero minha fala, reportando ao antigo teólogo, São Tomás de Aquino que afirmava o seguinte:
“Se és santo, ore por nós!
Se és prudente, julgue-nos!
Se és sábio, governe-nos!”

Que estas duas casas legislativas sejam ocupadas por aqueles que a possuam estas três virtudes fundamentais para que salvemos a vida dom planeta e no planeta, salvando a Amazônia!



Fonte: ISA - Instituto Socio Ambiental

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