Na manhã de sexta-feira (08/06), em
Brasília (DF), o ministro chefe da Secretária-Geral da Presidência da
República, Gilberto Carvalho, recebeu em audiência o arcebispo de Porto Velho
(RO), dom Esmeraldo Barreto de Farias, o procurador chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 14ª Região (MPT - Rondônia e Acre), Airton Vieira dos
Santos, e o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT -
Rondônia e Acre), Francisco José Pinheiro Cruz, para debater a questão
trabalhista envolvendo 80 trabalhadores que atuam na construção das Usinas
Hidrelétricas de Santo Antônio e Girau, no Rio Madeira, no Estado de Rondônia
(RO).
Segundo o arcebispo, o
desembargador e o procurador do trabalho, há uma clara comprovação de má
conduta da empresa vencedora do certame para a construção das usinas no Rio
Madeira, Energia Sustentável do Brasil S/A (ESBR), na conduta e tratativa com
seus funcionários e funcionários de empresas terceirizadas contratadas.
“Esses 80 funcionários estão a quatro meses sem receber
salários por conta da não fiscalização do Governo na condução da obra pela
empresa vencedora, e por a ESBR não fiscalizar as empresas terceirizadas
contratadas, se eximindo assim a ESBR de qualquer relação com esses
funcionários terceirizados. O que pedimos ao ministro Gilberto Carvalho é que
corrija os próximos editais de certames de obras, e que se utilize do Fundo de
Ampara ao Trabalhador (FAT), para que torne a empresa vencedora responsável
integralmente pelos direitos sociais e trabalhistas de todo e qualquer cidadão
que atue nessas obras”, reivindicou o procurador-chefe Airton Vieira dos
Santos.
O arcebispo de Porto Velho, dom
Esmeraldo, completou afirmando que este simples reparo nos editais futuros pode
evitar problemas como os que estão acontecendo nas obras no Rio Madeira. “Isso determina o futuro das obras do
Governo Federal. Já sabemos o impacto que tem essas empresas vencedoras e seus
descasos com os trabalhadores. Somente em Santo Antônio e Girau são 40 mil trabalhadores
diretos. Imagine esses problemas na construção da Usina de Belo Monte, com a
massa de trabalhadores que a cada dia chega por lá? O que isso implicaria?”,
questionou dom Esmeraldo citando a polêmica construção da Usina Hidrelétrica de
Belo Monte, na Volta Grande do Rio Xingu, em Altamira (PA).
Os três entregaram ao ministro
Gilberto Carvalho um documento intitulado “Carta de Porto Velho”, que é a
síntese da Audiência Pública, que aconteceu no dia 30 de março passado, em
Rondônia, sobre as violações dos Direitos Humanos aos trabalhadores das usinas
do Madeira. A Audiência foi promovida pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) de
Rondônia e contou com a participação de órgãos e instituições públicas, como a
Igreja católica, a Procuradoria do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), o Ministério Público Estadual, a Procuradoria da República, o Sindicato
da Construção Civil do Estado de Rondônia, o Comitê Permanente Regional das
Comissões de Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção e os
trabalhadores e pessoas interessadas no tema.
“O grau de abuso na prática da ‘terceirização’ pode ser
aferido a partir da quantidade de empregados próprios que integram o quadro da
Concessionária ESBR, em torno de 60 empregados, que basicamente atuam na gestão
de contratos de execução de serviços firmados com as empresas terceirizadas
(que somam aproximadamente 400 contratos, considerados apenas aqueles firmados
pela ESBR, sem levar em conta as centenas de outros contratos firmados pelas
suas terceirizadas), enquanto os empreendimentos (Usina Madeira), considerados
as maiores obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em andamento,
já chegam a empregar mais de 40 mil trabalhadores diretos. Embora seja
concessionária de uso de bem público, que assumiu em contrato administrativo
firmado com a União Federal o encargo de construir a UHE Jirau, a ESBR
enveredou pela conduta de rejeitar a sua responsabilidade pelos danos sociais
trabalhistas causados por ela própria aos trabalhadores da obra, em
contrariedade às cláusulas do contrato de concessão”, diz um trecho do documento entregue
ao ministro.
O documento aponta 11 propostas de
ações e providências a serem observadas e implementadas, pelo Poder Público,
quando outorgar ou conceder poder para empresas na construção de
empreendimentos públicos.
As propostas, entre outras, incluem
instituir condicionantes sócio-trabalhistas; os futuros contratos firmados pela
União Federal deverão conter cláusulas estabelecendo a assunção direta dos
vínculos empregatícios de todos os trabalhadores que atuarem no empreendimento
e a responsabilidade direta da Concessionária ou empresa vencedora do certame
público; aditar os contratos administrativos firmados pela União Federal com as
concessionárias das UHE de Jirau de Santo Antônio, de modo a excluir das
cláusulas a previsão de execução de obra por terceiros; a imediata suspensão
das transferências de recursos públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) quando constatado trabalho escravo ou análogo à
escravidão e fiscalizar e exigir o cumprimento das instruções do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) que dispõem sobre a emissão da Certidão Declaratória
de Transporte de Trabalhadores (CDTT) e das normas trabalhistas para que os
trabalhadores arregimentados em outras regiões do país se desloquem com
garantia do emprego e com plena informação sobre as condições, direitos e
deveres que abrangem o contrato de trabalho.
Para o desembargador do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, Francisco José Pinheiro Cruz, um dos
fatores que deve ser levado em consideração é a estruturação ou reestruturação
prévia das localidades antes de receber obras de grandes impactos, como as
Hidrelétricas. “Os impactos são
subdimensionados por todos, desde o Governo Federal aos poderes estaduais e
municipais. Não há uma preparação para receber o grande contingente de
trabalhadores, que se deslocam, como o caso de Santo Antônio e Jirau, que em
grande parte saem de estados como Piauí e Maranhão. Temos relatos
impressionantes de inchaço populacional em Altamira (PA), por conta da Usina de
Belo Monte. Portanto, faltam condições mínimas para os trabalhadores, não há
saúde, transporte, moradia, segurança, itens básicos para uma vida digna”,
denunciou o desembargador do Trabalho.
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