quarta-feira, 30 de maio de 2012

Manifesto pede a destituição de André Prieto do cargo




O defensor público-geral André Prieto, afastado do cargo por 120 dias pelo Tribunal de Justiça

Após ser afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça por 120 dias, o defensor público-geral do Estado André Prieto pode sofrer um novo revés. Está em curso um manifesto em favor de sua destituição do cargo, já assinado por dezenas de defensores e entidades sociais.

Prieto responde a quatro ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e duas penais, todas propostas pelo Ministério Público Estadual.

O documento será entregue ao governador Silval Barbosa (PMDB) e aos deputados estaduais – já que é o Parlamento que tem a prerrogativa primeira de autorizar sua destituição.

“Por não haver outro caminho a salvaguardar definitiva e prontamente os interesses públicos primários do povo mato-grossense, e preservar o patrimônio público e a imagem da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nós, a seguir assinados, vimos à respeitável presença de Vossa Excelência, Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, manifestar publicamente em favor da imediata destituição do Senhor André Luiz Prieto do cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso”, diz trecho do documento (leia a íntegra abaixo).

Entre os nove defensores do Conselho Superior da Defensoria Pública em exercício, sete já assinaram o documento. Também assinaram o corregedor-geral, o primeiro subcorregedor-geral, a segunda subcorregedora-geral e o ouvidor-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso.

O presidente do Sindicato dos Defensores Públicos do Estado (SINDEP), entidade que representa mais de setenta defensores, também aderiu ao movimento, assim como cerca de trinta entidades da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, o Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso, o Centro Nacional de Cidadania Negra e as Comunidades Eclesiais de Base (CEB'S) - Arquidiocese de Cuiabá.

Entidades que já aderiram ao manifesto:

1. Centro Burnier de Fé e Justiça;

2. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennés de Cáceres;

3. Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade;

4. Centro Nacional de Cidadania Negra - CENEG - Regional Mato Grosso;

5. Colégio Nacional das Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal;

6. Comissão Pastoral da Terra de Mato Grosso - CPT/MT;

7. Comunidades Eclesiais de Base (CEB'S) - Arquidiocese de Cuiabá/MT;

8. Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial-CEPIR-MT

9. Conselho Indigenista Missionário Regional de Mato Grosso;

10. Conselho Nacional do Laicato do Brasil – MT;

11. Coordenadoria de Campanha de Pevenção e Combate ao Trabalho Escravo em Mato Grosso;

12. Escritório de Direito Humano da Prelazia de São Félix do Araguaia;

13. Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso;

14. Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD;

15. Fórum Permanente pela Paz;

16. Grupo de Trabalho de Mobilização Social - GMTS;

17. Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte da UFMT (GPEA - UFMT);

18. Instituto Caracol – IC;

19. Instituto Humano Raça Feminina – INHURAFÊ;

20. Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE;

21. Movimento Organizado Pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral;

22. Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Ceará;

23. Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul;

24. Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso - OAB/MT;

25. Rede Axe Dudu;

26. Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental – REMTEA;

27. Sindicato dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso - SINDEP/MT.

Veja a íntegra do documento:

MANIFESTO AO GOVERNADOR E AOS DEPUTADOS ESTADUAIS
PELA DESTITUIÇÃO DO SENHOR ANDRÉ LUIZ PRIETO
DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Na total contramão do interesse público primário da sociedade mato-grossense e do movimento nacional de expansão da Defensoria Pública brasileira, e apesar do orçamento da Defensoria Pública de Mato Grosso ter aumentado de 2010 para 2011 em mais de 10% (de 48 para 54 milhões de reais), houve um inconcebível plano de interrupção de seus serviços em 22 (vinte e duas) Comarcas do interior (doc. 01), aniquilando os direitos fundamentais e humanos de assistência jurídica e acesso à justiça de milhares de mato-grossenses.

Para se ter um panorama mais exato do impacto social causado, vejam quais foram as Comarcas onde as pessoas consideradas necessitadas nos termos da lei tiveram o sagrado direito a se ter direitos usurpado: Apiacás, Arenápolis, Aripuanã, Brasnorte, Campinápolis, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Itaúba, Jauru, Marcelândia, Nortelândia, Nova Monte Verde, Porto Alegre do Norte, Porto Esperidião, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Tabaporã, Terra Nova do Norte e Vila Rica. A partir disso, Mato Grosso passou a ter duas categorias de cidadãos - cidadãos com direitos e cidadãos sem direitos -, configurando uma discriminatória “apartheid” social.

Para maior perplexidade de todos, em que pese ter ocorrido mais um incremento orçamentário de 2011 para 2012, de aproximadamente 15% (de 54 para 62 milhões de reais), no orçamento da Defensoria Pública de Mato Grosso, o Defensor Público-Geral, incompreensivelmente, declarou que: “sem meta de expansão, 2012 será para quebrar galho” (doc. 02).

Entretanto, tudo passa a fazer sentido quando se leva em consideração o fato de que várias despesas ordenadas pelo atual Defensor Público-Geral (com combustível, baile de gala, produtora de vídeo, viagens de avião, locação de veículos, material gráfico etc.), encontram-se carimbadas e maculadas por robustas e claras evidências da nefasta prática de corrupção administrativa e financeira, mediante a constatação de fraudes, superfaturamentos, direcionamentos etc..

Não bastasse isso, ainda há que se registrar outro caso emblemático, qual seja: a apropriação indébita do veículo (Corsa Classic, placa KAI-5002) da Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (AMDEP), cometida pelo Defensor Público André Luiz Prieto quando a presidia. Isso porque, apesar de nunca ter sido proprietário do carro em questão e de não ter obtida qualquer autorização prévia da Diretoria ou da Assembleia-Geral da AMDEP, o Senhor André Luiz Prieto dispôs do bem como se fosse seu, vendendo-o e se adonando do recurso financeiro auferido, sendo que, lamentavelmente, somente repassou o valor para o caixa da AMDEP após ter sido descoberto e prontamente cobrado.

Acerca disso, afora o incontroverso fato em si, é no mínimo curiosa a circunstância de o Senhor André Luiz Prieto ter alienado o veículo da AMDEP para o Senhor Célio Gomes de Souza, que, além de ser seu cunhado, era seu subordinado como funcionário da AMDEP à época do evento.

Quanto aos fatos em questão, a sociedade civil já manifestou reiteradas vezes toda sua indignação e reprovação, a exemplo das denúncias apresentadas e da Moção de Repúdio proposta pela ONG MORAL e aprovada pelos delegados da 1ª Conferência de Transparência e Controle Social de Mato Grosso (doc. 04), que foi encaminhada para a 1ª Conferência Nacional de Transparência e Controle Social realizada em Brasília/DF; bem como da Carta Aberta lançada por 50 (cinquenta) entidades da sociedade civil organizada, encabeçada pelo Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (doc. 05). Em suma, tais documentos protestam por imediatas e legítimas providências das autoridades constituídas do Estado, em defesa da reabertura dos Núcleos arbitrariamente fechados no interior, através da nomeação de novos defensores públicos; e da preservação do patrimônio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que vem sendo dilapidado.

Além disso, não se pode perder de vista as inúmeras matérias veiculadas pela imprensa regional, trazendo à luz todos os episódios relatados aqui e informando a população mato-grossense sobre os respectivos assuntos (doc. 06), que hoje já são conhecidos nacionalmente.

Assim, nada mais fazendo do que cumprindo com seus deveres constitucionais e legais de ofício, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso pediu providências ao Ministério Público, ante o comportamento impróprio do Defensor Público-Geral de ter sonegado informações públicas e por ter usurpado a competência do Conselho Superior para apreciar e deliberar sobre o plano anual de atuação da Instituição (doc. 07); a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso sugeriu a abertura de oito processos administrativos disciplinares e o afastamento cautelar do Defensor Público-Geral de suas funções (doc. 08); o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu a condenação do Defensor Público-Geral por improbidade administrativa e peculato (doc. 09), além de ter instaurado vários inquéritos administrativos (doc. 10); o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apontou mais de cinquenta irregularidades nas contas de gestão, do exercício de 2011, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, entre elas a de sonegação de documentos (doc. 11); e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou o afastamento do Defensor Público-Geral de suas funções (doc. 12) e confirmou o afastamento (doc. 13).

Com relação ao provimento judicial que determinou o afastamento do Senhor André Luiz Prieto do exercício das funções do cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso, é louvável a atitude do atual presidente da AMDEP, Defensor Público Munir Arfox, por não ter titubeado em se posicionar favoravelmente ao respectivo afastamento, a bem da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (doc. 14);

Contudo, mesmo depois de tomar conhecimento formal da decisão que determinou seu afastamento das funções de Defensor Público-Geral, na oportunidade em que impetrou mandado de segurança para tentar revertê-la - 19/05/2012 – (doc. 15), o Senhor André Luiz Prieto continuou a praticar atos de gestão administrativa, inclusive, exonerando e nomeando servidores na data de 22 de maio do corrente ano (doc. 16).

Na verdade, como é de conhecimento público, o Senhor André Luiz Prieto incorreu várias vezes em total desrespeito às autoridades constituídas do Estado de Mato Grosso, tanto da Defensoria Pública quanto de outras Instituições, se dirigido a elas com ameaças infundadas e vocabulário agressivo, bem como afirmando que não precisava prestar satisfações (doc. 17).

Assim, considerando a gravidade dos atos atribuídos ao Defensor Público-Geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, cujas apurações vêm sendo promovidas por órgãos do Ministério Público Estadual e Federal, resultando na propositura de diversas ações civis de improbidade e criminal, que revelam o comprometimento dos deveres inerentes ao cargo, acarretando notórios prejuízos ao funcionamento da Instituição, causadores de profundos danos à imagem e ao prestígio das Defensorias Públicas do Brasil, os Excelentíssimos Senhores Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal – CNCG – DPE/DF, reunidos na IV REUNIÃO ORDINÁRIA, em Belém/PA, nos dias 24 e 25 de maio de 2012, deliberaram, à unanimidade, conferir total apoio às medidas que se fazem necessárias ao afastamento em definitivo do aludido dirigente das funções de Chefia da Instituição, como medida imprescindível para a preservação da dignidade da nobre missão de assegurar assistência jurídica de qualidade, pautada na ética e na moralidade (doc. 18).

Portanto, por não haver outro caminho a salvaguardar definitiva e prontamente os interesses públicos primários do povo mato-grossense e preservar o patrimônio público e a imagem da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nós, a seguir assinados, vimos à respeitável presença de Vossa Excelência, Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, manifestar publicamente em favor da imediata destituição do Senhor André Luiz Prieto do cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso, depois de autorizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do inciso XXII do artigo 26 da Constituição Estadual .

Cuiabá, 28 de maio de 2012.

Veja o rol de documentos que faz parte do manifesto:

01 Certidão da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, relacionando os Núcleos que foram fechados no ano de 2011;

02 Matéria veiculada no site da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Sem meta de expansão, 2012 será para “quebrar galho”);

03 Relatório do Pedido de Explicação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso nº 107163/2012;

04 Moção de Repúdio proposta pela ONG MORAL e aprovada na 1ª Conferência de Transparência e Controle Social de Mato Grosso;

05 Carta Aberta assinada por cinqüenta entidades da sociedade civil, entre elas, o Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso;

06 Matérias jornalísticas;

07 Ofício nº 063/2012 – OGDP/MT, comunicando fatos e pedindo providências ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

08 Relatório do Pedido de Explicação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso nº 616110/2011;

09 Ações promovidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso

10 Inquéritos administrativos instaurados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

11 Relatório Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, acerca das contas de gestão do exercício 2011;

12 Decisão do Tribunal de Justiça determinando o afastamento do Senhor André Luiz Prieto do exercício das funções de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso;

13 Decisão do Tribunal de Justiça que confirmou o afastamento do Senhor André Luiz Prieto do exercício das funções de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso;

14 Boletim Informativo da AMDEP, favorável ao afastamento do Senhor André Luiz Prieto do exercício das funções de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso;

15 Extrato do Mandado de Segurança nº 51562/12;

16 Atos publicados na edição do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, datada de 23 de maio de 2012, exonerando e nomeando servidores na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

17 Matérias veiculadas na imprensa com manifestações do Senhor André Luiz Prieto em face de autoridades públicas do Estado;

18 Moção de Apoio do Colégio Nacional de Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal ao afastamento definitivo do Senhor André Luiz Prieto do cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso.

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