quinta-feira, 12 de abril de 2012

Reunião debate Decreto 4887/03 que trata da questão dos povos quilombolas no país

Realizada hoje, quinta-feira (12/04), na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), uma reunião com os requerentes que se manifestam a favor da constitucionalidade do Decreto 4887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Organizado pela CNBB, com a participação da Fundação Cultural Palmares (FCP), da Secretaria de Políticas de Promoção para Igualdade Racial (Seppir) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o encontro terá por objetivo apresentar os fundamentos defendidos pelo governo federal contra ação que questiona os critérios para a certificação e a titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos.

Entre os participantes estarão os admitidos na condição de “amici curiae” (“amigos da corte”) e entidades de movimentos sociais em defesa dos direitos quilombolas, que debaterão questões relacionadas ao julgamento do Decreto 4887/2003 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 18 (quarta-feira).


O Decreto 4887/2003 é a base para que, pelo menos, 130 mil famílias tenham acesso a direitos como moradia, emprego, saúde e educação de qualidade. Sancionado em 2003, o Decreto 4887 revogou o Decreto 3.912/2001 que estabelecia como comunidades quilombolas apenas os territórios ocupados por remanescentes negros no período de 1888 a 1988.


Na nova definição, quilombos são todos os “grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.

Em discordância com o conteúdo do documento atual, o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas (DEM), impetrou, em 2004, uma ação questionando sua constitucionalidade com base nos critérios para a regulamentação das terras sem o amparo de uma lei. O julgamento do Decreto acontecerá no dia 18 de abril no Supremo Tribunal Federal.

Nenhum comentário: