ARTIGO 1o:
Todos os animais nascem
iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.
ARTIGO 2o:
a)
Cada animal tem direito ao respeito;
b)
O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito
de exterminar os outros
animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever
de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais;
c)
Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção
do homem.
ARTIGO 3o:
a)
Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis;
b)
Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem
dor ou angústia.
ARTIGO 4o:
a)
Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de
viver livre no seu
ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de
reproduzir-se;
b)
A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é
contrária a este direito.
ARTIGO 5o:
a)
Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no
ambiente do homem,
tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições
de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie;
b)
Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é
contrária a esse direito.
ARTIGO 6o:
a)
Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a
uma duração de
vida conforme sua longevidade natural;
b)
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
ARTIGO 7o:
Cada animal que trabalha tem o direito a uma
razoável limitação do tempo e intensidade
do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
ARTIGO 8:
a)
A experimentação animal, que implica
em sofrimento físico, é incompatível
com os
direitos do animal, quer seja
uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer
outra;
b)
As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
ARTIGO 9o:
Nenhum animal deve ser criado para
servir de alimentação, ser nutrido,
alojado,
transportado e abatido, quando, para isso, tenha que passar
por ansiedade ou dor.
ARTIGO 10:
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do
homem. A exibição dos animais
e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a
dignidade do animal.
ARTIGO 11:
O ato que leva à morte de um
animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime
contra a vida.
ARTIGO 12:
a)
Cada ato que leve à morte um grande número de
animais selvagens é um genocídio,
ou seja, um delito contra a espécie;
b)
O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao
genocídio.
ARTIGO 13:
a)
O animal morto deve ser tratado com respeito;
b)
As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser
proibidas no cinema e
na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos
direitos dos animais.
ARTIGO 14:
a)
As associações de proteção e de salvaguarda
dos animais devem ser representadas
a nível de governo;
b)
Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os
direitos dos homens.
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