Conheça a herança cultural dos fazeres e saberes populares
Até os dias atuais o toque dos sinos nas igrejas tem finalidade social e informativa. A população pode ser comunicada por meio dos repiques e das diferentes sonoridades de seus badalos sobre datas comemorativas, casamentos, funerais e outros eventos significativos. Mas o que o patrimônio histórico tem a haver com isso?
Desenvolvidos através dos séculos e basicamente transmitidos por meio da tradição oral, os diversos toques são reconhecidos por meio de nomes como, por exemplo, Ângelus, A Senhora é Morta, Toque de Exéquias, Toque de Cinzas, Toque de Finados, Toque de Treva, Glória de Quinta-feira Santa, Toque da Ressurreição, Toques de Te Deuns, Toque das Rasouras e Procissões, Toques de Incêndio, Toques Fúnebres, Toque de Posse de Irmandade, Toque de Almas, Toque de Missas, Toque de Natal e de Ano Novo, Toque das Chagas ou Morte do Senhor. Este saber é uma herança cultural da nossa história e, portanto, considerada recentemente como patrimônio imaterial da nossa cultura.
Assim como um edifício ou templo pode ser merecedor do tombamento, saberes e fazeres da nossa herança também pode receber registro como patrimônio histórico e cultural. A UNESCO define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. Este patrimônio é transmitido por meio das gerações e recriado a cada tempo. Cada comunidade o vivencia de acordo com seu ambiente social, contribuindo para que a diversidade cultural se enriqueça ao longo da nossa história, celebrando assim o espírito e a criatividade humana.
Diversidade brasileira
No Brasil, coube ao IPHAN iniciar esta identificação de tais saberes e tradições. Já são vários os patrimônios imateriais de nossa cultura, sendo alguns deles: O Ofício das Paneleiras de Goiabeiras; O Círio de Nossa Senhora de Nazaré; O Samba de Roda do Recôncavo Baiano; O Modo artesanal de fazer Queijo de Minas nas regiões do Serro, das serras da Canastra e do Salitre; O toque dos Sinos em Minas Gerais; Ofício de Sineiros, entre outras tradições.
Em agosto de 2000, com o Decreto nº 3.551 que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, se definiu um programa voltado especialmente para a preservação destes bens. Ele rege o processo de reconhecimento de bens culturais como patrimônio imaterial, institui o registro e, com ele, o compromisso do Estado em inventariar, documentar, produzir conhecimento e apoiar a dinâmica dessas práticas socioculturais. O decreto, como instrumento legal, veio para promover um amplo processo de conhecimento, comunicação, expressão de aspirações e reivindicações entre diversos os grupos sociais brasileiros.
ELiane PavanFonte: Revista Paróquias
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