O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) lança campanha em favor da comunidade Xavante da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. A campanha "Cumpra-se Marãiwatsédé!" apóia o pedido dos Xavante pela desintrusão imediata da terra, ou seja a retirada dos invasores não-índios da área, determinada judicialmente em 2007 e confirmada pelo TRF da 1ª Região, em Brasília, em 2010. A TI. Marãiwatsédé foi demarcada em 1998, mas até hoje os Xavante sofrem com a ação de posseiros que resistem ilegalmente a sair do local.
É nesse sentido que o Cimi pede ajuda a todos os simpatizantes e colaboradores da causa indígena. É preciso difundir a campanha e fazer chegar o maior número possível de mensagens às caixas postais dos três desembargadores responsáveis por apreciar a apelação 0053468-64.2007.4.01.0000 (Quinta Turma do TRF da 1ª Região).
Segue então a carta assinada pelo cacique da comunidade, Damião Paradzané e materiais adicionais: um banner (em .jpg), que pode desde já ser disponibilizado em seus sítios eletrônicos, blogs, redes sociais e listas de contato; um texto explicativo sobre o processo de demarcação da terra indígena; um parecer jurídico-político da Assessoria Jurídica do Cimi acerca da ilegalidade de uma iniciativa do estado do Mato Grosso em beneficiar os ocupantes ilegais de Marãisatsédé, em detrimento dos direitos constitucionais do povo Xavante; e uma sugestão de mensagem a ser enviada aos desembargadores (no corpo da mensagem abaixo – esse ficaria?), seja por correio eletrônico ou por fax (contatos anexos).
Contamos com a compreensão e colaboração de todos,
Cleymenne Cerqueira - Assessoria de Comunicação – Cimi => Tel: (61) 2106-1667
Cumpra-se Marãiwatsédé!
- Campanha de solidariedade ao povo Xavante -
Os primeiros contatos da sociedade nacional com os Xavante se deram por volta de 1957. A partir desse momento, os indígenas foram sendo “empurrados” para fora da área que interessava aos não-indígenas, que se apossaram das terras, promovendo a degradação do meio ambiente e dificultando assim os meios de subsistência dos indígenas. Apesar das terras indígenas já serem protegidas pela Constituição vigente, as terras Xavante foram tituladas pelo estado de Mato Grosso a partir do ano de 1960.
Encurralados numa pequena área alagadiça, expostos a inúmeras doenças, os Xavante foram transferidos pela Força Aérea Brasileira (FAB) para a Terra Indígena São Marcos, ao sul do estado, numa articulação entre particulares e governo militar, ocorrida em 1966. Grande parte da comunidade morreu na chegada em São Marcos , devido a uma epidemia de sarampo.
Em 1980, a fazenda Suiá-Missu - área incidente na Terra Indígena Maraiwãtséde, de 1,7 milhão de hectares, maior que a área do Distrito Federal e considerada então “o maior latifúndio do mundo” - foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip. Durante a Conferência de Meio Ambiente realizada no Rio de Janeiro (“Eco 92” ), sob pressão, a Agip anunciou devolver Marãiwatséde aos Xavante. Em 1° de outubro de 1993, o ministro da Justiça declarou a posse permanente indígena para efeito de demarcação, a ser realizada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio (Funai). As contestações contra a demarcação são julgadas improcedentes e, em 11 de dezembro de 1998, o presidente da República homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Marãiwatséde, por decreto - ato administrativo que reconhece a legalidade do procedimento como um todo – e ela é registrada em cartório como de propriedade da União Federal.
Superada a tramitação administrativa da demarcação, as contestações judiciais dos invasores se arrastaram até que, em 5 de fevereiro de 2007, o Juiz Federal da 5ª Vara/MT, dr. José Pires da Cunha, sentenciou na Ação Civil Pública n° 95.00.00679-0, determinando a retirada de todos os invasores e a recuperação das áreas degradadas de Marãiwatsédé. Em outubro de 2010, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região confirmou a decisão de primeiro grau.
Em 19 de junho último, o juiz Julier Sebastião da Silva - da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso - determinou a remoção, em até 20 dias, das famílias de não índios que vivem na Terra Indígena Marãiwatséde. Contudo, em 1° de julho, o desembargador Fagundes de Deus suspendeu temporariamente este mandado de desocupação, acatando o pedido de defesa dos ocupantes ilegais de Marãiwatsédé, na esperança de que algum acordo pudesse ser feito em torno da terra indígena.
Porém, o cacique Damião Paradzané escreveu uma carta à Quinta Turma do TRF da 1ª. Região para que garanta, rápida e definitivamente, a retirada dos invasores de Marãiwatsédé, para que o povo Xavante possa retomar o curso de suas vidas em sua terra sagrada.
É neste espírito que a comunidade Xavante de Marãiwatsédé espera e acredita na confirmação de seus direitos pela Quinta Turma do TRF da 1ª. Região, e convida a todas e todos para se unirem nesta luta que é de todos os brasileiros, divulgando-a entre seus amigos e enviando mensagens aos desembargadores chamados a apreciar a apelação 0053468-64.2007.4.01.0000, de acordo com a sugestão abaixo:
Des. Selene Maria de Almeida - gab.selene.almeida@trf1.jus.br, tel. (61) 3314 56 44, fax (61) 3314 56 77
Des. João Batista Moreira – joao.batista@trf1.gov.br, tel. (61) 3314 56 40, fax (61) 3314 56 76
Des. Fagundes de Deus – fagundes.deus@trf1.jus.br, tel. (61) 3314 56 49, fax (61) 3314 56 78
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