quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

"Retrocesso Social" o projeto de lei aprovado em São Paulo

Para MP, reserva de leitos do SUS para particulares vai reduzir atendimentos

Avaliação de especialistas é de que projeto de lei aprovado em São Paulo será "retrocesso social"


Sao Paulo – Para o promotor de Justiça de Direitos Humanos Arthur Pinto Filho, especializado em saúde pública, o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de São Paulo "vai ficar muito pior" com a reserva de 25% dos leitos públicos para pacientes particulares e planos de saúde. "O que vai acontecer é que você vai retirar do quase nada um quarto, então a cada quatro leitos você vai tirar um", analisa. "Aqueles pacientes que já estão ali amontoados, isso vai ficar muito pior", prevê.

O promotor se refere ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2010, do governador Alberto Goldman (PSDB), que destina leitos do SUS para convênios de saúde e atendimento particular. A medida enfrentou protestos de partidos de oposição ao governo tucano e dos profissionais da área da saúde, como médicos, psicólogos e enfermeiros, mas foi aprovada na terça-feira (21) com o apoio da base governista na Casa legislativa paulista.

A nova legislação, segundo Arthur, fere a Constituição brasileira, a do Estado e a lei que formata o SUS. De acordo com o promotor, o projeto aprovado vai significar "retrocesso social". "Na medida em que se tira dos leitos do SUS 25% para entregar para particulares e planos de saúde, isso é um enorme retrocesso social", critica.

Depois de implementada, a medida deve criar o que os especialistas chamam de "dupla porta" – locais e critérios diferentes para atender usuários do SUS e pacientes particulares ou de planos de saúde numa mesma instituição de saúde pública. "Imagine se você chega no hospital público como usuário do SUS e como particular no mesmo hospital público? Como você seria atendida?", provoca o representante do Ministério Público de São Paulo.

Ações

O MP-SP aguarda a sanção da lei pelo governador e a informação da Secretaria Estadual de Saúde de quais hospitais poderão ofertar vagas para atendimento particular para entrar com ação civil pública. "Vamos entrar com ação civil pública solicitando ação de inconstitucionalidade da lei e portanto de ilegalidade dos hospitais destinarem 25% dos seus leitos para os privados", adianta.

O promotor avalia que também cabe ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Quem pode entrar com a Adin são vários atores, mas basicamente partidos políticos e sindicatos e entidades de âmbito nacional", esclarece.




PLC 45/2010 -
Pontos considerados inconstitucionais pelo MP-SP:

  • agride o artigo 196 da Constituição que garante o acesso universal e igualitário de todos aos serviços de saúde;
  • desrespeita o artigo 3º da Constituição que explicita que os objetivos fundamentais do Brasil são construir uma sociedade justa e erradicar a pobreza;
  • atinge fundamentalmente o princípio da Constituição que proíbe o "retrocesso social";
  • viola a Constituição do Estado de São Paulo, no artigo 222, inciso 5º que estabelece a gratuidade dos serviços prestados sendo vedada a cobrança de despesa e taxas de qualquer título, de qualquer natureza;
  • infringe os artigos 7 e 43 da lei 8.080 que formatou o SUS no Brasil. Fonte: Susana Vier - Rede Brasil Atual

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