Mais de 50 organizações em todo o mundo, entre elas, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), responsável pela campanha no Brasil, decidiram se unir para exigir que os líderes do G20 (as vinte maiores economias do mundo) adotem medidas para requerer que as empresas publiquem o lucro verdadeiro que obtêm, principalmente em países em desenvolvimento, e que paguem os impostos devidos, deixando de incorrer na prática da sonegação fiscal. Um dos caminhos da sonegação é justamente o envio do lucro não declarado para paraísos fiscais.
Inesc
Nesta terça-feira (26) será lançada oficialmente no Brasil a campanha Fim aos Paraísos Fiscais. Mais de 50 organizações em todo o mundo, entre elas, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), responsável pela campanha no Brasil, decidiram se unir para exigir que os líderes do G20 (as vinte maiores economias do mundo) adotem medidas para requerer que as empresas publiquem o lucro verdadeiro que obtêm, principalmente em países em desenvolvimento, e que paguem os impostos devidos, deixando de incorrer na prática da sonegação fiscal. Um dos caminhos da sonegação é justamente o envio do lucro não declarado para paraísos fiscais.
A campanha tem o objetivo de recolher o máximo de assinaturas da sociedade para que sejam entregues na reunião do G20 na França, que ocorrerá em novembro deste ano. Até agora, somente nove mil pessoas assinaram a campanha no mundo inteiro. Agora é a vez do Brasil participar e exigir que o G20 coloque o “sigilo dos paraísos fiscais” na agenda da reunião de novembro. Quem quiser participar da campanha pode entrar no site Fim aos Paraísos Fiscais e enviar sua mensagem. Foi produzido um vídeo especial para a campanha no Brasil. O site do Inesc também disponibiliza uma nota técnica com um estudo sobre o assunto.
Sonegação, offshore e paraísos fiscais
Segundo pesquisa do Global Financial Integrity, organização baseada em Washington e uma das integrantes da campanha, existe uma forte relação entre a sonegação fiscal no mundo e os depósitos nos offshore [1] e paraísos fiscais. Nestes últimos, não há nenhuma transparência e troca de informação, enquanto que nos offshore a regulação é baixa ou moderada.
“Nem todo o dinheiro depositado nos paraísos fiscais tem origem ilícita e nem todo o dinheiro sonegado vai para os paraísos fiscais. Justamente por não haver troca de informações entre parte dos países a respeito dos depósitos em contas bancárias não existe um número exato de quanto do dinheiro sonegado no Brasil vai para os paraísos fiscais”, diz Lucídio Bicalho, assessor político do Inesc.
Porém, o fluxo financeiro entre o Brasil e os paraísos fiscais é grande. Segundo dados do Banco Central do Brasil, o investimento brasileiro direto no exterior, considerando capital e empréstimos inter-companhias em 2007, 2008 e 2009 foi de, respectivamente, US$ 190,2 bilhões, US$ 204 bilhões e US$ 214 bilhões. Os paraísos fiscais estão entre os destinos preferenciais dos investimentos brasileiros diretos na forma de participação em capital. Só em 2009, foram enviados US$ 18,3 bilhões para as Ilhas Cayman, US$ 13,3 bilhões para as Ilhas Virgens Britânicas, US$ 10,2 bilhões para as Bahamas e US$ 4,3 bilhões para Luxemburgo.
Com relação aos empréstimos entre companhias que partiram do Brasil, as Ilhas Cayman aparecem no topo entre os destinos. De 2007 a 2009, as Ilhas Cayman receberam 88% do total desse tipo de investimento (28 vezes o que seguiu para os EUA).
Sonegação fiscal no Brasil
Em uma pesquisa realizada em 2009, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário detectou fortes indícios de sonegação fiscal em aproximadamente 26,84% das empresas pesquisadas. O estudo apontou que os tributos sonegados pelas empresas somavam R$ 200 bilhões por ano e, somados os tributos sonegados pelas pessoas físicas, a sonegação fiscal no Brasil atingia 9% do Produto Interno Bruto (PIB). Comparando, o gasto público com educação no Brasil corresponde a somente 5% do PIB. “Os R$ 200 bilhões de impostos sonegados são 14 vezes maiores do que o valor do orçamento para o programa Bolsa Família em 2011”, cita ainda Lucídio.
NOTA
[1] Uma "offshore company" é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). E isso só se tornou possível quando alguns países adotaram a política da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros. Na América Latina, o Uruguai é um exemplo típico dessa política. Fonte: Portal Tributário
Nenhum comentário:
Postar um comentário