1993
PLEBISCITO - 21 de Abril - Instituído pela Constituição Federal de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 2º, com data prevista para 7 de setembro. A mesma foi, posteriormente, alterada para 21 de abril pela Emenda Constitucional n.º 2, artigo único, caput, de 25/08/1992, para a escolha entre a forma (República ou Monarquia Constitucional) e sistema de governo (Presidencialismo ou Parlamentarismo). A Lei n.º 8.624, de 4/02/1993, dispõe sobre o Plebiscito.2005
REFERENDO - 23 de Outubro - Instituído pela Lei nº 10. 826, de 22/12/2003, art. 35, § 1º e autorizado pelo Decreto Legislativo n.º 780, de 07/07/2005, para a manifestação do eleitorado sobre a manutenção ou rejeição da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional.*
A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
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