quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

OS 10 MANDAMENTOS AO CONSUMIDOR NO NATAL





1) EVITAR AS COMPRAS POR IMPULSO, BUSCANDO SEMPRE COMPROMETER NO
MÁXIMO ATÉ 10% DE SUA RENDA;

2) TENTAR SEMPRE QUE POSSÍVEL, COMPRAR A VISTA, PARA QUE DENTRO DESTA
FORMA DE PAGAMENTO O CONSUMIDOR CONSIGA MELHORES DESCONTOS AOS
PRODUTOS/MERCADORIAS ADQUIRIDAS;

3) ATENTAR-SE AOS PRAZOS DE GARANTIA DOS PRODUTOS, E PRINCIPALMENTE
NESTA ÉPOCA DO ANO, OBTER INFORMAÇÕES CLARAS DO ESTABELECIMENTO
QUANTO AO PRAZO E PROCEDIMENTO DE TROCA;

4) EVITAR AS COMPRAS NOS DIAS PRÓXIMOS E QUE ANTECEDEM AS DATAS
FESTIVAS, PARA QUE O CONSUMIDOR NÃO ADQUIRA PRODUTOS/MERCADORIAS
PREJUDICADAS PELO ALTO VOLUME DE PROCURA, E PRINCIPALMENTE NÃO
ACABE SENDO INDUZIDO PELAS “FALSAS OFERTAS DE NATAL”;

5) EVITE A COMPRA POR CARTÃO DE CRÉDITO, A NÃO SER QUE O CONSUMIDOR
TENHA CIÊNCIA DE QUE NO MÊS SEGUINTE TENHACONDIÇÕES DE ADIMPLIR
COM A FATURA NA SUA TOTALIDADE; CAIR NO CRÉDITO ROTATIVO É UM
ENORME PREJUÍZO AO CONSUMIDOR FACE AOS JUROS EXTREMAMENTE
ELEVADOS;

6) TENTE PELO MENOS GUARDAR DE 10 A 20% DA 2ª PARCELA DE SEU 13º SALÁRIO,
FACILITANDO A VIDA DO CONSUMIDOR QUANTO AS DESPESAS QUE CHEGAM
NOS PRIMEIROS MÊSES DE 2011 (IPVA, IPTU, MATERIAL ESCOLAR ETC.)

7) ATENTAR-SE PRINCIPALMENTE AO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
PERECÍVEIS, ASSIM COMO A SUA PROCEDÊNCIA;

8) NAS COMPRAS VIA COMÉRCIO VIRTUAL, CERTIFICAR-SE QUANTO AOS PRAZOS
DE ENTREGA DAS COMPRAS REALIZADAS, CONSIDERANDO QUE DEVIDO AO
AUMENTO DO CONSUMO, NESTA ÉPOCA É COMUM A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
ENTREGAS QUE GERAM ATRASOS E CANCELAMENTOS;

9) SEMPRE E OBRIGATORIAMENTE, EXIGIR A NOTA FISCAL DE TODO
PRODUTO/MERCADORIA ADQUIRIDA, POIS LEMBRE-SE, PARA SE QUESTIONAR
DEPOIS, EM CASO DE TROCA E/OU SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAS, A NF É O
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO CONSUMIDOR E FORNECEDOR, SENDO
BENÉFICO PARA AMBAS AS PARTES;

10) ENFIM, CONSUMIR SOMENTE AQUILO QUE TENHAM CONDIÇÕES, NÃO CAIR EM
TENTAÇÕES QUANTO AO CLIMA NATALINO, POIS DEVEMOS LEMBRAR QUE
DEPOIS DO NATAL, TEMOS MAIS 11 MÊSES DE LUTA E SOBREVIVÊNCIA!!!


Também alguns lembretes, como verificar data de validade, prazo de troca, garantia etc.

E lembre-se, qualquer problema/defeito em relação aos produtos/mercadorias adquiridos nesta época, podem ser resolvidos no Procon, mediante reclamação e abertura de processo, por este motivo, é muito importante guardar a nota fiscal de compra.

OAB/SP

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